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Auxílio-doença: como pedir afastamento pelo INSS em 2026

Nunca Contribuiu Para o INSS? Você Ainda Pode Ter Direito a Um Benefício de Até R$ 1.518

Milhões de brasileiros passaram a vida inteira trabalhando — no campo, em casa, na informalidade — sem jamais pagar um centavo ao INSS. E quando chega a hora de buscar um benefício, ouvem que "não têm direito". Mentira. O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para quem nunca contribuiu, desde que comprove necessidade e deficiência ou tenha mais de 65 anos.

14 min de leitura
TL
Torres & Loiola Advogados

Milhões de brasileiros passaram a vida inteira trabalhando — no campo, em casa, na informalidade — sem jamais pagar um centavo ao INSS. E quando chega a hora de buscar um benefício, ouvem que "não têm direito".

Mentira.

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) para quem nunca contribuiu, desde que comprove necessidade econômica e tenha deficiência ou mais de 65 anos de idade.

E o mais importante: você não precisa ter contribuído um único dia sequer para o INSS. Esse é um direito assistencial, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS).

Se você ou alguém da sua família se encaixa nessa situação, este artigo vai explicar tudo que você precisa saber — requisitos, como solicitar, o que fazer se o INSS negar, e como a Torres & Loiola Advogados pode ajudar a garantir esse direito.


O Que é o BPC/LOAS e Por Que Ele Existe?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que determina:

"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

Esse benefício foi regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), especialmente nos artigos 20 e 21.

Diferença entre BPC/LOAS e aposentadoria

CaracterísticaBPC/LOASAposentadoria
Exige contribuição ao INSS?NãoSim
Valor1 salário mínimo (R$ 1.518)Varia conforme contribuições
Deixa pensão por morte?NãoSim
Tem 13º salário?NãoSim
Quem paga?União (assistência social)INSS (previdência)
NaturezaAssistencialPrevidenciária
O BPC/LOAS não é aposentadoria. É um benefício assistencial. Isso significa que ele não gera pensão por morte, não paga 13º salário e não exige nenhum tempo de contribuição. Mas garante R$ 1.518 por mês para quem precisa.

Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?

A Lei 8.742/93, art. 20, estabelece dois grupos de beneficiários:

1. Idosos com 65 anos ou mais

Se você tem 65 anos ou mais e não possui meios de se manter financeiramente, pode solicitar o BPC/LOAS. Conforme o art. 20, caput, da Lei 8.742/93:

"O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."

Atenção: não importa se você nunca trabalhou de carteira assinada, nunca pagou INSS como autônomo, ou trabalhou a vida inteira na informalidade. O único requisito etário é ter 65 anos completos.

2. Pessoas com deficiência de qualquer idade

Para pessoas com deficiência, não há limite de idade. O que importa é comprovar:

  • Impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Que esse impedimento, em interação com barreiras sociais, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Conforme o art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93:

"Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

Requisito de renda — o critério econômico

Além do requisito de idade ou deficiência, é necessário comprovar vulnerabilidade econômica. O critério legal é:

Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).

Isso está previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93:

"Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo."

Mas atenção: na prática, esse critério é flexibilizado.

O STJ e o STF já decidiram em múltiplas oportunidades que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. No julgamento do RE 567.985/MT e da Reclamação 4.374/PE, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do § 3º do art. 20, permitindo que outros meios de prova demonstrem a miserabilidade do requerente.

Na prática, famílias com renda per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 759,00) frequentemente conseguem o benefício, especialmente quando comprovam gastos elevados com saúde, moradia ou medicamentos.

O que conta como "família" para o BPC?

O art. 20, § 1º, da Lei 8.742/93 define o grupo familiar como:

"Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto."

Importante: filhos casados que moram na mesma casa não entram no cálculo. Netos, genros e noras também não são computados.


Como Solicitar o BPC/LOAS — Passo a Passo

Passo 1: Inscrição no CadÚnico

O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Sem essa inscrição, o INSS não analisa o pedido.

  • Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município;
  • Leve documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e informações de renda de todos os membros da família;
  • A inscrição é gratuita e costuma ser feita no mesmo dia.

Passo 2: Agendar o requerimento no INSS

Após a inscrição no CadÚnico (aguarde pelo menos 48 horas para o sistema processar), agende o pedido:

  • Pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss);
  • Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
  • Presencialmente na agência do INSS mais próxima.

Passo 3: Documentação necessária

DocumentoObrigatório?
CPF e documento de identidadeSim
Comprovante de residênciaSim
Número do CadÚnico (NIS)Sim
Laudos médicos (para deficiência)Sim, se BPC por deficiência
Comprovantes de despesas médicasRecomendado
Declaração de composição familiarSim

Passo 4: Perícia médica (apenas para BPC por deficiência)

Se o pedido é por deficiência, o INSS agenda uma perícia médica e uma avaliação social. A avaliação utiliza o modelo baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS.

Dica prática da Torres & Loiola Advogados: leve todos os laudos, exames e relatórios médicos que tiver. Quanto mais documentação, maior a chance de aprovação. Relatórios que descrevam as limitações funcionais no dia a dia são especialmente importantes.

Passo 5: Aguardar a decisão

O prazo legal para análise é de 45 dias, conforme a Lei 9.784/99, art. 49. Na prática, pode levar de 30 a 90 dias, dependendo da região.


O INSS Negou Seu BPC? O Que Fazer Agora

Segundo dados do próprio INSS, cerca de 46% dos pedidos de BPC são negados administrativamente. Mas isso não significa que o beneficiário não tem direito. Muitas vezes, o indeferimento ocorre por:

  • Problemas no CadÚnico (dados desatualizados);
  • Renda familiar calculada incorretamente;
  • Perícia médica superficial ou inadequada;
  • Falta de documentação.

Recurso administrativo

Você pode recorrer da decisão em até 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O recurso é feito pelo próprio Meu INSS.

Ação judicial

Se o recurso administrativo também for negado — ou se você prefere ir direto à Justiça — é possível ajuizar uma ação no Juizado Especial Federal. As vantagens:

  • Não precisa de advogado para causas de até 60 salários mínimos (mas é altamente recomendável ter um);
  • O juiz pode determinar nova perícia com perito independente;
  • O critério de renda é analisado de forma mais flexível;
  • Se ganhar, recebe os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo.
Na experiência da Torres & Loiola Advogados, muitos benefícios negados pelo INSS são concedidos judicialmente, especialmente quando há boa documentação médica e comprovação adequada da vulnerabilidade social.

Quanto Você Pode Receber de BPC/LOAS?

O valor do BPC é fixo: um salário mínimo por mês. Em 2025, isso equivale a R$ 1.518,00.

Valores anuais

PeríodoValor mensalTotal anual
2025R$ 1.518,00R$ 18.216,00
2024R$ 1.412,00R$ 16.944,00
2023R$ 1.320,00R$ 15.840,00
Atenção: o BPC não paga 13º salário (diferente da aposentadoria). São 12 parcelas por ano.

Retroativos

Se você entrou com o pedido e o INSS demorou a conceder — ou se precisou ir à Justiça — você tem direito a receber todos os valores retroativos desde a data do requerimento. Em alguns casos, isso pode representar milhares de reais.


BPC/LOAS e Outros Benefícios — O Que Pode Acumular?

Uma dúvida muito comum é: posso receber BPC junto com outro benefício?

A regra geral está no art. 20, § 4º, da Lei 8.742/93:

"O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória."

O que PODE acumular com BPC

  • Benefícios de assistência médica (SUS);
  • Pensão especial indenizatória (ex.: vítimas de talidomida);
  • Bolsa Família / Auxílio Brasil (desde que cumpra os requisitos de ambos).

O que NÃO pode acumular com BPC

  • Aposentadoria (qualquer espécie);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença / Auxílio por incapacidade temporária;
  • Seguro-desemprego;
  • BPC de outro membro da família (não afeta o cálculo de renda, conforme art. 20, § 14, da Lei 8.742/93).
Regra importante: o BPC recebido por outro membro da família não entra no cálculo da renda per capita para fins de concessão de novo BPC. Isso foi uma conquista importante que beneficia famílias com mais de uma pessoa idosa ou com deficiência.

Situações Especiais Que Poucas Pessoas Conhecem

BPC para crianças com deficiência

Crianças e adolescentes com deficiência têm direito ao BPC, independentemente da idade. O que importa é comprovar o impedimento de longo prazo e a renda familiar dentro dos critérios.

Exemplo prático: uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 2 ou 3, cuja família tem renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, tem pleno direito ao BPC.

BPC para pessoas em situação de rua

Pessoas em situação de rua podem solicitar o BPC. A falta de endereço fixo não é impedimento. O CRAS pode realizar o cadastro utilizando o endereço do próprio serviço de assistência social.

BPC e trabalho — posso trabalhar recebendo?

Para idosos, o ingresso no mercado de trabalho formal implica na suspensão do benefício.

Para pessoas com deficiência, a Lei 12.470/2011 trouxe uma regra especial: o BPC é suspenso (não cancelado) durante o período de trabalho formal. Se o contrato de trabalho for encerrado, o benefício é reativado automaticamente, sem necessidade de novo requerimento.

Conforme o art. 21-A da Lei 8.742/93:

"O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual."

BPC e estrangeiros

O STF, no julgamento do RE 587.970, com repercussão geral (Tema 173), decidiu que estrangeiros residentes no Brasil têm direito ao BPC, desde que cumpridos os demais requisitos.


Revisão do BPC — Quando o INSS Pode Cortar

O BPC passa por revisão a cada 2 anos, conforme o art. 21 da Lei 8.742/93:

"O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem."

O que pode levar ao corte:

  • Renda familiar per capita ultrapassar o limite;
  • CadÚnico desatualizado ou cancelado;
  • Óbito do beneficiário;
  • Acumulação indevida com outro benefício.
Dica: mantenha seu CadÚnico sempre atualizado. Dados desatualizados são a principal causa de corte indevido do BPC.

BPC/LOAS e o Mito "Nunca Trabalhei, Não Tenho Direito"

Este é o mito mais cruel da previdência brasileira. Milhões de pessoas que passaram a vida inteira trabalhando — no roçado, no cuidado dos filhos, na economia informal — acreditam que não têm direito a nada.

A verdade é que o BPC foi criado justamente para essas pessoas. Ele existe porque a Constituição Federal reconhece que a dignidade humana não pode depender de contribuição previdenciária.

Se você:

  • Trabalhou a vida inteira na roça sem carteira assinada;
  • Cuidou da casa e dos filhos sem nunca contribuir;
  • Trabalhou como ambulante, doméstica informal, biscateiro;
  • Nunca teve condições de pagar o INSS como contribuinte individual;
Você pode ter direito ao BPC/LOAS.

Perguntas Frequentes

Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício?

Sim. O BPC/LOAS é um benefício assistencial que não exige nenhuma contribuição ao INSS. Basta ter 65 anos ou mais (idoso) ou ser pessoa com deficiência, e comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Esse direito está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Qual o valor do BPC/LOAS em 2025?

O BPC paga um salário mínimo por mês, que em 2025 é de R$ 1.518,00. São 12 parcelas anuais (não há 13º salário). O valor é reajustado sempre que o salário mínimo é atualizado.

Preciso ter CadÚnico para pedir o BPC?

Sim. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é requisito obrigatório para a concessão do BPC. A inscrição é gratuita e feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.

O BPC/LOAS dá direito a pensão por morte?

Não. O BPC é um benefício pessoal e intransferível. Com o falecimento do beneficiário, o pagamento é cessado. Diferente da aposentadoria, o BPC não gera pensão por morte para os dependentes.

Posso receber BPC e Bolsa Família ao mesmo tempo?

Sim. O BPC pode ser acumulado com o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil), desde que a família cumpra os requisitos de ambos os programas. O valor do BPC, porém, entra no cálculo da renda familiar para fins do Bolsa Família.

Meu BPC foi negado. Posso recorrer?

Sim. Você pode apresentar recurso administrativo ao CRPS em até 30 dias ou ajuizar ação judicial no Juizado Especial Federal. Na via judicial, o juiz pode flexibilizar o critério de renda e determinar nova perícia médica. Segundo dados do INSS, cerca de 46% dos pedidos de BPC são negados administrativamente, mas muitos são revertidos na Justiça.

Estrangeiro residente no Brasil pode receber BPC?

Sim. O STF decidiu, no RE 587.970 (Tema 173 de repercussão geral), que estrangeiros residentes no Brasil têm direito ao BPC, desde que cumpram os requisitos legais de renda e deficiência ou idade.

Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido de BPC?

O prazo legal é de 45 dias (art. 49 da Lei 9.784/99). Na prática, a análise pode levar de 30 a 90 dias, variando conforme a região e a demanda da agência. Se houver necessidade de perícia médica (BPC por deficiência), o prazo tende a ser maior.


A Torres & Loiola Advogados Pode Ajudar Você

O escritório Torres & Loiola Advogados atua diariamente com pedidos de BPC/LOAS — tanto na via administrativa quanto judicial. Nossa experiência mostra que a diferença entre um benefício negado e um concedido está, quase sempre, na qualidade da documentação e na argumentação jurídica.

Se você ou alguém da sua família pode ter direito ao BPC:

  • Fazemos a análise gratuita do seu caso;
  • Orientamos sobre a documentação necessária;
  • Acompanhamos todo o processo — do requerimento ao INSS até eventual ação judicial;
  • Trabalhamos para garantir que você receba inclusive os valores retroativos.
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