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Férias Pagas em 2026: Empresa Deve Descontar Contribuição?

A empresa descontou contribuição previdenciária sobre o terço de férias do seu salário? Ou você é empresário e não sabe se deve recolher? **Atenção: o STF decidiu de forma definitiva** no Tema 985 que a contribuição sobre o terço de férias **é obrigatória**. Essa decisão movimenta mais de **R$ 16 bilhões por ano** e afeta milhões de empregadores e empregados. Entenda o que mudou e como agir para não perder dinheiro.

10 min de leitura
TL
Torres & Loiola Advogados

Férias e Contribuição Previdenciária em 2026: Seus Direitos Após a Decisão do STF

A Reviravolta: O STF Mudou as Regras Sobre o Terço de Férias

Aqui no Torres & Loiola Advogados, recebemos frequentemente trabalhadores e empresários com dúvidas sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias. E a razão é simples: houve uma mudança radical na jurisprudência que afeta milhões de empregadores e empregados no Brasil.

A questão central é: a empresa deve pagar contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias? A resposta mudou nos últimos anos, e entender isso pode significar economia ou recuperação de valores significativos.

Números que importam: Segundo a Receita Federal (2023), a incidência de contribuição sobre o terço de férias movimenta mais de R$ 16 bilhões por ano em arrecadação. Uma mudança de entendimento nesse tema afeta diretamente o caixa de milhões de empresas e o FGTS de milhões de trabalhadores.


O Que Decidiu o STF: Tema 985 (A Decisão Definitiva)

A grande reviravolta veio com o julgamento do Tema 985 pelo STF (RE 1.072.485), em agosto de 2020, que fixou a seguinte tese:

"É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias."

Traduzindo: O STF decidiu que a contribuição previdenciária patronal (INSS) deve sim incidir sobre o terço constitucional de férias. Isso reverteu anos de entendimento favorável às empresas que vigorava no STJ.

O Contexto Histórico

Antes do STF decidir, havia uma guerra de interpretações:

PeríodoEntendimentoTribunal
Até 2014Terço de férias = verba indenizatória = sem contribuiçãoSTJ (REsp 1.230.957)
2014-2020Divergência entre STJ e STFAmbos
Agosto 2020Terço de férias = verba remuneratória = com contribuiçãoSTF (Tema 985)
2020 em dianteDecisão vinculante: contribuição obrigatóriaTodos os tribunais

O fundamento está no art. 195, I, "a" da Constituição Federal, que estabelece:

"A seguridade social será financiada por toda a sociedade [...] mediante recursos provenientes [...] do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício"

O terço de férias, sendo pago em razão da relação de trabalho, foi enquadrado pelo STF como "rendimento do trabalho", e não como verba indenizatória.

O art. 7º, XVII da Constituição Federal garante o direito a férias:

"gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal"

E o art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 lista as verbas que não integram o salário de contribuição. O terço de férias gozadas não está nessa lista, o que reforça a incidência da contribuição.


O Que Isso Significa na Prática Para Você

Se Você É Empregado (CLT)

A incidência de contribuição sobre o terço de férias afeta você de duas formas:

  1. FGTS: A empresa deve depositar 8% de FGTS sobre o terço de férias. Se não depositou, seu saldo de FGTS pode estar menor do que deveria.
  1. INSS (contribuição do empregado): A contribuição do empregado sobre o terço de férias gozadas já incidia normalmente (sempre foi descontada na folha). A mudança principal foi na contribuição patronal.
  1. Impacto na aposentadoria: Contribuições maiores significam salário-de-benefício potencialmente maior na aposentadoria, já que a média leva em conta todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Se Você É Empresário

A decisão do STF significa que sua empresa deve recolher contribuição patronal (20% + RAT + terceiros) sobre o terço de férias. Se não vinha recolhendo:

  • Pode haver débito retroativo com a Receita Federal
  • A Receita pode autuar com multa de 75% a 150% + juros (SELIC)
  • É possível que haja crédito tributário se a empresa recolheu a maior em algum período

Cálculo Prático: Quanto Custa

DadoValor
Salário mensal do empregadoR$ 3.000,00
Terço de fériasR$ 1.000,00
Contribuição patronal INSS (20%)R$ 200,00
RAT (1% a 3%)R$ 10,00 a R$ 30,00
Sistema S e Terceiros (~5,8%)R$ 58,00
FGTS (8%)R$ 80,00
Total por empregado/fériasR$ 348,00 a R$ 368,00
Para uma empresa com 50 empregados, isso representa R$ 17.400 a R$ 18.400 adicionais por ano em encargos sobre férias.

Modulação dos Efeitos: A Questão da Retroatividade

Um ponto crucial da decisão do STF no Tema 985 é a modulação dos efeitos. O STF determinou que:

  • Para quem já tinha ação judicial com decisão transitada em julgado reconhecendo a não incidência: a decisão antiga é mantida até 15/03/2017 (data do julgamento)
  • Para quem não tinha ação judicial: a incidência vale retroativamente
O que isso significa na prática: Se sua empresa nunca entrou com ação judicial para discutir o tema, a Receita Federal pode cobrar contribuições não recolhidas dos últimos 5 anos (prazo decadencial do art. 150, § 4º do CTN).

Passo a Passo: O Que Fazer Agora

Para Empregados

  1. Verifique seu extrato do FGTS (app FGTS ou Caixa Econômica) — confirme se os depósitos sobre férias estão corretos
  2. Confira seu CNIS no Meu INSS — veja se as contribuições sobre férias foram registradas
  3. Se encontrar divergências, solicite retificação ao empregador ou entre com reclamação trabalhista (prazo: até 2 anos após sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos)

Para Empresários

  1. Revise a folha de pagamento — confirme se a contribuição sobre o terço de férias está sendo recolhida desde 2020
  2. Faça uma auditoria previdenciária — identifique se há débitos retroativos e quantifique
  3. Consulte um advogado tributarista/previdenciário — avalie se cabe confissão espontânea (com redução de multa) ou se há créditos a compensar
  4. Regularize antes da autuação — a multa por confissão espontânea é de 20% (vs. 75% a 150% em autuação fiscal)

Erros Comuns Que Empresas e Trabalhadores Cometem

Erro 1: Empresa Achar Que a Decisão Não Se Aplica a Ela

A decisão do STF no Tema 985 é vinculante (obrigatória para todos). Não importa o porte da empresa, o regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Real) ou o setor de atuação. A contribuição sobre o terço de férias é obrigatória.

Exceção: Empresas do Simples Nacional recolhem contribuição previdenciária de forma unificada na guia DAS, e o terço de férias já está contemplado no cálculo.

Erro 2: Trabalhador Não Verificar o FGTS

Se a empresa não depositou FGTS sobre o terço de férias, seu saldo está menor do que deveria. Ao ser demitido, a multa de 40% do FGTS incide sobre um saldo menor — e você perde dinheiro.

Erro 3: Confundir Férias Gozadas com Férias Indenizadas

A decisão do STF (Tema 985) se refere às férias gozadas (quando o empregado efetivamente descansa). As férias indenizadas (pagas na rescisão por férias não gozadas) continuam sem incidência de contribuição previdenciária, conforme o art. 28, § 9º, "d" da Lei 8.212/91.

TipoContribuição INSSFGTS
Férias gozadas + terçoSim (Tema 985 STF)Sim
Férias indenizadas + terçoNão (art. 28, § 9º, "d")Não
Abono pecuniário (venda de 10 dias)Não (art. 28, § 9º, "e")Não

Erro 4: Deixar Passar o Prazo Para Reclamar

O prazo para reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo pleitear os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX da CF). Se você saiu da empresa há mais de 2 anos, perdeu o direito de reclamar judicialmente.

Erro 5: Empresa Não Fazer Confissão Espontânea

Se a empresa tem débito, é muito melhor fazer a confissão espontânea perante a Receita Federal (multa de 20% + juros SELIC) do que esperar uma autuação fiscal (multa de 75% a 225%).


Perguntas Frequentes

A decisão do STF é válida para todas as empresas, inclusive MEI e Simples Nacional?

Para MEI e empresas do Simples Nacional, a contribuição previdenciária já é recolhida de forma unificada na guia DAS. A decisão do STF impacta diretamente empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, que recolhem a contribuição patronal separadamente na GPS/DARF. De qualquer forma, o entendimento é vinculante: a contribuição sobre o terço de férias é devida por todos.

Quanto tempo tenho para reclamar como empregado?

O prazo é de 2 anos após o término do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX da CF), podendo pleitear diferenças dos últimos 5 anos. Se ainda está empregado, o prazo não começou a correr — você pode reclamar a qualquer momento (desde que respeite os 5 anos retroativos).

A empresa pode repassar o custo da contribuição para o empregado?

Não. A contribuição patronal é de responsabilidade exclusiva da empresa. Descontar a contribuição patronal do salário do empregado é ilegal e pode gerar condenação trabalhista com multa. A contribuição do empregado (que já é descontada normalmente) é diferente da contribuição patronal.

Se a empresa não depositou FGTS sobre férias, posso cobrar?

Sim. Você pode cobrar judicialmente (reclamação trabalhista) ou administrativamente (denúncia à Superintendência Regional do Trabalho). O empregador é obrigado a depositar FGTS sobre toda remuneração, incluindo o terço de férias. O art. 15 da Lei 8.036/90 é claro nesse ponto.

A decisão do STF vale retroativamente? A empresa pode ser autuada por anos anteriores?

Depende. Se a empresa tinha decisão judicial transitada em julgado afastando a contribuição, está protegida até 15/03/2017 (modulação do Tema 985). Se não tinha, a Receita Federal pode cobrar os últimos 5 anos de contribuições não recolhidas, com multa e juros.

O que é o terço constitucional de férias exatamente?

É o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre a remuneração de férias, garantido pelo art. 7º, XVII da CF. Se seu salário é R$ 3.000, suas férias são R$ 3.000 + R$ 1.000 (terço) = R$ 4.000. O terço é um direito constitucional irrenunciável, e não pode ser suprimido por acordo ou convenção coletiva.

O Torres & Loiola Advogados atua nesse tipo de caso?

Sim. O escritório Torres & Loiola Advogados atua tanto na defesa de trabalhadores (reclamação de FGTS, diferenças previdenciárias) quanto na assessoria a empresas (auditoria previdenciária, regularização de débitos, planejamento tributário). Oferecemos análise gratuita para avaliar seu caso.

Se eu sou MEI com empregado, preciso me preocupar com isso?

Sim. Se você é MEI e contratou empregado pelo eSocial, deve recolher a contribuição previdenciária patronal de 3% sobre a remuneração (incluindo terço de férias), além do FGTS de 8%. Embora a alíquota do MEI empregador seja reduzida, a obrigação existe.


Proteja Seus Direitos — Não Deixe Dinheiro na Mesa

Se você é trabalhador e suspeita que sua empresa não depositou FGTS corretamente sobre as férias, ou se é empresário e precisa regularizar a situação antes de uma autuação fiscal, agir agora é fundamental.

A decisão do STF no Tema 985 é definitiva e vale para todos. Ignorá-la não é opção — é risco financeiro.

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Torres & Loiola Advogados

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