Férias Pagas em 2026: Empresa Deve Descontar Contribuição?
A empresa descontou contribuição previdenciária sobre o terço de férias do seu salário? Ou você é empresário e não sabe se deve recolher? **Atenção: o STF decidiu de forma definitiva** no Tema 985 que a contribuição sobre o terço de férias **é obrigatória**. Essa decisão movimenta mais de **R$ 16 bilhões por ano** e afeta milhões de empregadores e empregados. Entenda o que mudou e como agir para não perder dinheiro.
Férias e Contribuição Previdenciária em 2026: Seus Direitos Após a Decisão do STF
A Reviravolta: O STF Mudou as Regras Sobre o Terço de Férias
Aqui no Torres & Loiola Advogados, recebemos frequentemente trabalhadores e empresários com dúvidas sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias. E a razão é simples: houve uma mudança radical na jurisprudência que afeta milhões de empregadores e empregados no Brasil.
A questão central é: a empresa deve pagar contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias? A resposta mudou nos últimos anos, e entender isso pode significar economia ou recuperação de valores significativos.
Números que importam: Segundo a Receita Federal (2023), a incidência de contribuição sobre o terço de férias movimenta mais de R$ 16 bilhões por ano em arrecadação. Uma mudança de entendimento nesse tema afeta diretamente o caixa de milhões de empresas e o FGTS de milhões de trabalhadores.
O Que Decidiu o STF: Tema 985 (A Decisão Definitiva)
A grande reviravolta veio com o julgamento do Tema 985 pelo STF (RE 1.072.485), em agosto de 2020, que fixou a seguinte tese:
"É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias."
Traduzindo: O STF decidiu que a contribuição previdenciária patronal (INSS) deve sim incidir sobre o terço constitucional de férias. Isso reverteu anos de entendimento favorável às empresas que vigorava no STJ.
O Contexto Histórico
Antes do STF decidir, havia uma guerra de interpretações:
| Período | Entendimento | Tribunal |
|---|---|---|
| Até 2014 | Terço de férias = verba indenizatória = sem contribuição | STJ (REsp 1.230.957) |
| 2014-2020 | Divergência entre STJ e STF | Ambos |
| Agosto 2020 | Terço de férias = verba remuneratória = com contribuição | STF (Tema 985) |
| 2020 em diante | Decisão vinculante: contribuição obrigatória | Todos os tribunais |
Base Legal Detalhada
O fundamento está no art. 195, I, "a" da Constituição Federal, que estabelece:
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade [...] mediante recursos provenientes [...] do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício"
O terço de férias, sendo pago em razão da relação de trabalho, foi enquadrado pelo STF como "rendimento do trabalho", e não como verba indenizatória.
O art. 7º, XVII da Constituição Federal garante o direito a férias:
"gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal"
E o art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 lista as verbas que não integram o salário de contribuição. O terço de férias gozadas não está nessa lista, o que reforça a incidência da contribuição.
O Que Isso Significa na Prática Para Você
Se Você É Empregado (CLT)
A incidência de contribuição sobre o terço de férias afeta você de duas formas:
- FGTS: A empresa deve depositar 8% de FGTS sobre o terço de férias. Se não depositou, seu saldo de FGTS pode estar menor do que deveria.
- INSS (contribuição do empregado): A contribuição do empregado sobre o terço de férias gozadas já incidia normalmente (sempre foi descontada na folha). A mudança principal foi na contribuição patronal.
- Impacto na aposentadoria: Contribuições maiores significam salário-de-benefício potencialmente maior na aposentadoria, já que a média leva em conta todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Se Você É Empresário
A decisão do STF significa que sua empresa deve recolher contribuição patronal (20% + RAT + terceiros) sobre o terço de férias. Se não vinha recolhendo:
- Pode haver débito retroativo com a Receita Federal
- A Receita pode autuar com multa de 75% a 150% + juros (SELIC)
- É possível que haja crédito tributário se a empresa recolheu a maior em algum período
Cálculo Prático: Quanto Custa
| Dado | Valor |
|---|---|
| Salário mensal do empregado | R$ 3.000,00 |
| Terço de férias | R$ 1.000,00 |
| Contribuição patronal INSS (20%) | R$ 200,00 |
| RAT (1% a 3%) | R$ 10,00 a R$ 30,00 |
| Sistema S e Terceiros (~5,8%) | R$ 58,00 |
| FGTS (8%) | R$ 80,00 |
| Total por empregado/férias | R$ 348,00 a R$ 368,00 |
Modulação dos Efeitos: A Questão da Retroatividade
Um ponto crucial da decisão do STF no Tema 985 é a modulação dos efeitos. O STF determinou que:
- Para quem já tinha ação judicial com decisão transitada em julgado reconhecendo a não incidência: a decisão antiga é mantida até 15/03/2017 (data do julgamento)
- Para quem não tinha ação judicial: a incidência vale retroativamente
Passo a Passo: O Que Fazer Agora
Para Empregados
- Verifique seu extrato do FGTS (app FGTS ou Caixa Econômica) — confirme se os depósitos sobre férias estão corretos
- Confira seu CNIS no Meu INSS — veja se as contribuições sobre férias foram registradas
- Se encontrar divergências, solicite retificação ao empregador ou entre com reclamação trabalhista (prazo: até 2 anos após sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos)
Para Empresários
- Revise a folha de pagamento — confirme se a contribuição sobre o terço de férias está sendo recolhida desde 2020
- Faça uma auditoria previdenciária — identifique se há débitos retroativos e quantifique
- Consulte um advogado tributarista/previdenciário — avalie se cabe confissão espontânea (com redução de multa) ou se há créditos a compensar
- Regularize antes da autuação — a multa por confissão espontânea é de 20% (vs. 75% a 150% em autuação fiscal)
Erros Comuns Que Empresas e Trabalhadores Cometem
Erro 1: Empresa Achar Que a Decisão Não Se Aplica a Ela
A decisão do STF no Tema 985 é vinculante (obrigatória para todos). Não importa o porte da empresa, o regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Real) ou o setor de atuação. A contribuição sobre o terço de férias é obrigatória.
Exceção: Empresas do Simples Nacional recolhem contribuição previdenciária de forma unificada na guia DAS, e o terço de férias já está contemplado no cálculo.
Erro 2: Trabalhador Não Verificar o FGTS
Se a empresa não depositou FGTS sobre o terço de férias, seu saldo está menor do que deveria. Ao ser demitido, a multa de 40% do FGTS incide sobre um saldo menor — e você perde dinheiro.
Erro 3: Confundir Férias Gozadas com Férias Indenizadas
A decisão do STF (Tema 985) se refere às férias gozadas (quando o empregado efetivamente descansa). As férias indenizadas (pagas na rescisão por férias não gozadas) continuam sem incidência de contribuição previdenciária, conforme o art. 28, § 9º, "d" da Lei 8.212/91.
| Tipo | Contribuição INSS | FGTS |
|---|---|---|
| Férias gozadas + terço | Sim (Tema 985 STF) | Sim |
| Férias indenizadas + terço | Não (art. 28, § 9º, "d") | Não |
| Abono pecuniário (venda de 10 dias) | Não (art. 28, § 9º, "e") | Não |
Erro 4: Deixar Passar o Prazo Para Reclamar
O prazo para reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo pleitear os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX da CF). Se você saiu da empresa há mais de 2 anos, perdeu o direito de reclamar judicialmente.
Erro 5: Empresa Não Fazer Confissão Espontânea
Se a empresa tem débito, é muito melhor fazer a confissão espontânea perante a Receita Federal (multa de 20% + juros SELIC) do que esperar uma autuação fiscal (multa de 75% a 225%).
Perguntas Frequentes
A decisão do STF é válida para todas as empresas, inclusive MEI e Simples Nacional?
Para MEI e empresas do Simples Nacional, a contribuição previdenciária já é recolhida de forma unificada na guia DAS. A decisão do STF impacta diretamente empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, que recolhem a contribuição patronal separadamente na GPS/DARF. De qualquer forma, o entendimento é vinculante: a contribuição sobre o terço de férias é devida por todos.
Quanto tempo tenho para reclamar como empregado?
O prazo é de 2 anos após o término do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX da CF), podendo pleitear diferenças dos últimos 5 anos. Se ainda está empregado, o prazo não começou a correr — você pode reclamar a qualquer momento (desde que respeite os 5 anos retroativos).
A empresa pode repassar o custo da contribuição para o empregado?
Não. A contribuição patronal é de responsabilidade exclusiva da empresa. Descontar a contribuição patronal do salário do empregado é ilegal e pode gerar condenação trabalhista com multa. A contribuição do empregado (que já é descontada normalmente) é diferente da contribuição patronal.
Se a empresa não depositou FGTS sobre férias, posso cobrar?
Sim. Você pode cobrar judicialmente (reclamação trabalhista) ou administrativamente (denúncia à Superintendência Regional do Trabalho). O empregador é obrigado a depositar FGTS sobre toda remuneração, incluindo o terço de férias. O art. 15 da Lei 8.036/90 é claro nesse ponto.
A decisão do STF vale retroativamente? A empresa pode ser autuada por anos anteriores?
Depende. Se a empresa tinha decisão judicial transitada em julgado afastando a contribuição, está protegida até 15/03/2017 (modulação do Tema 985). Se não tinha, a Receita Federal pode cobrar os últimos 5 anos de contribuições não recolhidas, com multa e juros.
O que é o terço constitucional de férias exatamente?
É o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre a remuneração de férias, garantido pelo art. 7º, XVII da CF. Se seu salário é R$ 3.000, suas férias são R$ 3.000 + R$ 1.000 (terço) = R$ 4.000. O terço é um direito constitucional irrenunciável, e não pode ser suprimido por acordo ou convenção coletiva.
O Torres & Loiola Advogados atua nesse tipo de caso?
Sim. O escritório Torres & Loiola Advogados atua tanto na defesa de trabalhadores (reclamação de FGTS, diferenças previdenciárias) quanto na assessoria a empresas (auditoria previdenciária, regularização de débitos, planejamento tributário). Oferecemos análise gratuita para avaliar seu caso.
Se eu sou MEI com empregado, preciso me preocupar com isso?
Sim. Se você é MEI e contratou empregado pelo eSocial, deve recolher a contribuição previdenciária patronal de 3% sobre a remuneração (incluindo terço de férias), além do FGTS de 8%. Embora a alíquota do MEI empregador seja reduzida, a obrigação existe.
Proteja Seus Direitos — Não Deixe Dinheiro na Mesa
Se você é trabalhador e suspeita que sua empresa não depositou FGTS corretamente sobre as férias, ou se é empresário e precisa regularizar a situação antes de uma autuação fiscal, agir agora é fundamental.
A decisão do STF no Tema 985 é definitiva e vale para todos. Ignorá-la não é opção — é risco financeiro.
Não deixe seu direito passar. Fale com um especialista agora.
- ✅ Análise gratuita do seu caso
- ✅ Atendimento humanizado e especializado
- ✅ Experiência comprovada em direito trabalhista e previdenciário
Fale com um especialista →
Não deixe seu direito passar. Fale com um especialista agora.
- ✅ Análise gratuita do seu caso
- ✅ Atendimento humanizado e especializado
- ✅ Experiência comprovada em direito trabalhista e previdenciário
Atendimento por WhatsApp · Resposta em ate 24h
Palavras-chave
Escrito por
Torres & Loiola Advogados
OAB/CE· Registro profissional ativo
Escritorio especializado em Direito Previdenciario com atuacao em todo o Brasil. Ajudamos segurados do INSS a conquistar aposentadorias, BPC/LOAS, auxilio-doenca e revisoes de beneficios. Atendimento humanizado e analise gratuita do seu caso.
Fale com nosso escritorio